Segurança e Higiene do Trabalho, Segurança e Saúde no Trabalho, Acidentes de Trabalho, Doenças Profissionais, Riscos... Tudo explicado, discutido e debatido por mim, João Rui Pinto, Técnico Superior de Higiene e Segurança, Licenciado em Engenharia Química e apaixonado por estes temas. Com a vossa ajuda e contribuição, caro leitor. Para que não restem dúvidas, todas as opiniões expressas neste blog são apenas as minhas e não de qualquer organização onde trabalhe ou tenha trabalhado.
domingo, novembro 12, 2006
As mudanças que se avizinham...
É estranho que um alto funcionário de um organismo tutelado pelo Governo demonstre tão cruamente, descontados os possíveis excessos da comunicação social, a sua oposição a uma medida já aprovada, julgo. E que não explique a razão para tal oposição. Será por receio de perder o lugar? Com certeza que não.
O que é verdade é que não se notaram grandes diferenças com a separação da IGT: continuamos a não ter praticamente empresas certificadas, os cursos de técnico (e superior) de segurança e higiene do trabalho continuam em roda livre, não existe informação técnica disponibilizada pelo ISHST, que possa ser seguida como orientação,...
Por isso, não vejo nenhuma razão de fundo que obstaculize esta nova união. Nem que a favoreça.
Resposta à Emergência: Como estará preparado Portugal?
Aconteceu exactamente isso na Universidade Católica, nas Caldas da Rainha, como se mostra nesta notícia: um aluno accionou o alarme de evacuação e ninguém evacuou as salas e edifício e num caso real teriam acontecido alguns problemas. Aconteceu, infelizmente, o que se esperava.
O inesperado foi o empenho demonstrado pelos alunos do Curso Técnico de Fabrico de Produtos Lácteos, ao realizarem as Primeiras Jornadas da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, na sequência deste incidente. O objectivo das Jornadas foi sensibilizar os alunos, professores e pessoal não docente, para a necessidade de evacuar a escola quando soa o alarme de incêndio. Foi também realizado um simulacro de emergência, com a colaboração dos bombeiros voluntários das Caldas da Rainha.
Parabéns aos alunos envolvidos pela realização desta iniciativa. Estamos no bom caminho.
No entanto, têm que me explicar o que é esse Plano de Higiene e Segurança do Trabalho, que Ana Cristina Rodrigues, directora deste estabelecimento de ensino refere que têm:
A docente referiu que, pese embora a Universidade Católica tenha um Plano de Higiene e Segurança no Trabalho, os problemas encontrados pelos alunos serão avaliados. “Os alunos, com base na legislação, fizeram um levantamento e vamos reunir e avaliar toda a informação dos diferentes intervenientes para operacionalizar o modo concreto e objectivo em próximas situações”, apontou.
Provavelmente, não tinham nada identificado até estes alunos fazerem este levantamento. É incrível como pode isto acontecer, mas, provavelmente, a situação é semelhante na maioria dos estabelecimentos de ensino superior, em Portugal.
Bem, pelo menos o levantamento já está feito. Oxalá dêem o devido seguimento, implementando as medidas necessárias.
Prevenir Mais, Viver Melhor no Trabalho
O ISHST promove, mais um ano, o Prémio Prevenir Mais, Viver Melhor no Trabalho. Como sempre, existem duas categorias a concurso: a categoria Boas Práticas, para exemplos de implementação de boas práticas na melhoria das condições de Segurança e Saúde no Trabalho; e a categoria Estudos e Investigação, para trabalhos de investigação na área. As áreas temáticas desta edição são:
- Casos de responsabilidade social das organizações em segurança e saúde no trabalho
- Gestão no domínio da prevenção de riscos profissionais
- Imigração e minorias étnicas e trabalhadores temporários: condições de segurança e saúde no trabalho
- Integração de pessoas com deficiências e adaptação do ambiente de trabalho às suas necessidades
- Prevenção da segurança e saúde no sector agrícola e florestal
- Prevenção das doenças psicossociais
- Prevenção de riscos associados às substâncias perigosas
- Prevenção do alcoolismo e outras toxicodependências em meio laboral
- Prevenção dos distúrbios músculo-esqueléticos
- Prevenção dos riscos associados ao ruído
- Prevenção dos riscos profissionais no sector da construção civil
- Prevenção dos riscos profissionais nos sectores com maior sinistralidade laboral (indústria metalúrgica e metalomecânica; indústria das madeiras; indústrias extractivas e indústria das pescas)
- Prevenção dos riscos profissionais nos trabalhadores jovens e trabalhadores activos envelhecidos
- Promoção da SHST nas escolas
- Promoção da SHST pelas autarquias
- Promoção da SHST por associações (empresariais e sindicais) e cooperativas
O prazo limite para concorrer ao prémio de 2007 é 31 de Janeiro de 2007.
Segurança e Saúde no Trabalho na blogosfera
Comenta, muito acertadamente, a maior exposição destes trabalhadores jovens aos riscos existentes nos locais de trabalho. E que é demasiado o número de acidentes que todos os anos ocorrem a este tipo especial de trabalhadores.
Ainda bem que começa a existir, também na blogosfera, este tipo de preocupação. Acho muito saudável. Estamos no bom caminho.
OIT e os primórdios da Segurança e Saúde no Trabalho
Hoje, vou aproveitar um que encontrei no blog Vigilância Sanitária e Ambiental, onde é abordado este tema e é dada uma pequena introdução ao trabalho da OIT e das sua convenções na melhoria das condições de trabalho.
Blog Prevenção e Rima
Vista da blogosfera...
Agradeço o link e vai passando por cá.
Trivialidades ou não tanto...
Cabem aqui alguns comentários:
- Acho bem que o júri tenha como um dos critérios de avaliação a higiene e segurança,
- Provavelmente, o critério de avaliação é a higiene e segurança alimentar, e não do trabalho,
- Ainda bem que estes temas, quer seja a segurança e higiene alimentar ou do trabalho, estão a entrar no dia a dia e que existem mais pessoas, e não só os técnicos, a preocuparem-se com estes temas. É salutar e de saudar.
Não era necessária tão grande irritação. Quanto ao resto, à afirmação que teremos que continuar a investir na formação a todos os níveis, não poderia estar mais de acordo.
Para onde vai a Segurança e Sáude no Trabalho?
Eis senão quando encontro, neste blog, um extracto da planeada restruturação do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social:
ii) A Autoridade para as Condições de Trabalho, que integrará as atribuições da Inspecção-Geral do Trabalho, do Instituto para a Segurança, a Higiene e Saúde no Trabalho e o Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PETI);Não será esta Autoridade o velho IDICT ressuscitado? E fará sentido um retorno a uma solução que há tão pouco tempo tinha sido abandonada? Fará isto sentido?
Para ser franco, verdadeiramente não tenho uma opinião definitiva sobre qual será a melhor alternativa: separar ou não a área técnica da área de inspecção. No entanto, o que me parece completamente errado é andarmos sempre para a frente e para trás em medidas que, por tão pouco durarem, não se consegue perceber se são boas ou más.
Biblioteca de Segurança e Higiene do Trabalho
O primeiro livro que apresentamos é o Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, do Professor Sérgio Miguel.

É um livro interessante e parece-me ter sido o primeiro que comprei. É um livro técnico, com alguns capítulos que constituem referência em alguns temas bem importantes: equipamentos de protecção individual, segurança contra incêndios, ruído, entre outros. Por outro lado, a análise de risco está menos bem tratada. Para quem desenvolve trabalhos essencialmente técnicos é uma referência imprescindível.
quarta-feira, novembro 08, 2006
Comunidade virtual
Decidi activar a funcionalidade dos comentários. A partir de hoje, todos os leitores puderão deixar todos os comentários que quiserem. Bem, não serão todos aqueles que quiserem. Os comentários serão moderados por mim, de modo a evitar a publicação de spam, por exemplo.
Para que activei os comentários? Para aumentar a interacção com todos os leitores. Estou convencido que receberei mais feedback, a discussão será mais rica, os comentários serão mais numerosos. É muito mais prático e fácil deixar um comentário que ter que enviar um email.
Por isso, escrevam, deixem a vossa opinião, digam de vossa justiça. Espero que se crie uma comunidade activa em torno do Morrer a Trabalhar. O tempo o dirá...
Susto!!
Pensei que tinha perdido o Morrer a Trabalhar. Mas não, felizmente os posts mantinham-se guardados. Apenas perdi, devido a um bug do Blogger, o template que tinha. Por isso, o Morrer a Trabalhar está com um aspecto ligeiramente diferente. Foi só um susto...
domingo, novembro 05, 2006
A última palavra em Segurança
Penitências...
Tenho também algums mails por responder de leitores que, gentilmente, tiveram a paciência de me escrever.
Por estes dois factos, as minhas desculpas. Mais uma vez, o tempo, ou melhor, a falta dele, impede-me de cumprir com a rapidez que gostaria. Desejo, e peço, que continuem a escrever-me com as vossas dúvidas, sugestões, opiniões... Tentarei ser mais lesto na resposta.
As inseguranças de uma nova profissão: a Segurança e Higiene do Trabalho
O que mais me motivou para a escrita foram as semelhanças com a minha própria experiência. Também eu senti (e será que já não sinto?), no início da minha carreira, a insegurança, o medo de não conseguir proteger a vida dos que trabalhavam comigo, a responsabilidade de estar a lidar com a vida humana, o medo de que os acidentes de trabalho acontecessem, o sentimento do muito que ainda desconhecia na profissão,...
Por outro lado, também eu sentia (e, felizmente, continuo a sentir) uma vontade imensa de aprender, uma consciência clara do muito que havia, e há, para aprender, uma humildade para reconhecer isso e para aprender sempre,...
Tudo isto é normal e salutar. O medo e o stress, se não são excessivos e, por isso, se não nos paralizarem, fazem-nos mexer, seguir em frente. Criam-nos sentido de urgência, algo essencial para a mudança.
O que faria eu de diferente e, talvez, de melhor, se começasse hoje a trabalhar em segurança e saúde no trabalho? O que faria eu se estivesse, hoje, no lugar da Rabisco(s)?
Primeiro, colocaria a responsabilidade pela Segurança e Saúde no Trabalho onde ela deve estar: nas chefias. Eu, como técnico ou coordenador de segurança, teria um papel de consultor interno, de auditor, mas nunca de responsável pela implementação das medidas. Por exemplo, não seria eu que andaria, de trabalhador em trabalhador, a pregar para que usassem os equipamentos de protecção individual. Andaria, sim, em cima das chefias, para que estas fizessem os seus trabalhadores respeitar as regras e normas de segurança.
E criaria neles, nas chefias, sentido de urgência. Como? Mostrando que serão eles que irão parar à prisão, se isso acontecesse. Mostrando que será a eles que lhes virão pedir contas se a Inspecção de Trabalho lhes parar a obra e, por isso, os trabalhos se atrasarem. Mostraria o máximo possível de notícias de jornais com acidentes e mortos na construção civil.
Depois, dava-lhes as ferramentas para que possam desempenhar a sua função. Ao director de projecto e a cada um dos responsáveis máximos do empreiteiro geral, na reunião semanal de coordenação, um relatório com as situações detectadas, com o máximo de fotografias possíveis. E faria que, quando estes fossem à obra, vissem, auditassem e corrigissem situações muito simples, relacionadas com segurança: todos usam os EPIs, os andaimes estão bem montados, todos os vãos têm guarda-corpos, a cablagem eléctrica está em bom estado,... E, claro, faria com que eles fossem os primeiros a respeitar as normas de Segurança que impõe. Como faria isso? Para isso, pediria ajuda ao dono de obra, para ser ele o primeiro a dar o exemplo.
Em seguida, passaria à formação. De quem? Dos encarregados e chefes de equipa, mostrando-lhes as suas responsabilidades. Que são eles que terão que fazer cumprir as normas e regras de segurança. Que, sem isso, um trabalho não pode ser bem feito. Que um trabalho só é bem feito, se o for com Qualidade, no prazo definido, mas também com Segurança.
Em seguida, passaria para os trabalhadores, com normas muito simples, claras e perceptíveis. Usaria os vídeos do Napo, que já publiquei aqui, aqui, aqui e, principalmente, neste excelente vídeo sobre a construção aqui.
Antes de tudo isto, apresentaria um primeiro plano de acção e uma pequena descrição de tudo isto ao dono de obra, para que isto fosse aprovado ao mais alto nível possível. Tentaria definir, com ele, a política e estratégia a ser seguida nesta área. Sem isto, muito pouco se pode conseguir...
Bem, este mail já vai longo. Talvez o continue mais tarde.
Blog "Nunca é demais um acidente a menos"
Esse blog foi montado por um aluno da AM06, do Senac São José dos Campos. Um espaço dedicado ao debate da profissão e ao crescimento dos profissionais da área. Obs: Todas as vagas são de responsabilidade dos anunciantes e não do blog.Criado por marafi poderá ser útil para quem quiser trabalhar no Brasil, pois publica bastantes anúncios de empregos para técnicos de segurança do trabalho (TST, no Brasil, equivalentes aos nossos técnicos de segurança e higiene do trabalho) e para engenheiros de segurança (equivalentes aos nossos técnicos superiores de segurança e higiene do trabalho).
Acidentes de Trabalho
(...) o sinistro, entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador que se verifique no local e no tempo de trabalho (...) com dano, considerando-se dano a lesão corporal, perturbação funcional ou doença que determine redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte do trabalhador resultante directa ou indirectamente de acidente de trabalho.
Este conceito é extensivo ou seja, prevê a lei que é considerado ainda como acidente de trabalho o ocorrido:
a) No trajecto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste (...);
b) Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para o empregador;
c) No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representante dos trabalhadores (...);
d) No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa do empregador para tal frequência;
e) Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
f) Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de
serviços determinados pelo empregador ou por este consentidos.
Aborda também, este primeiro artigo, como funciona este regime para estrangeiros a viver e trabalhar em Portugal e para portugueses a trabalhar no estrangeiro.
Por fim, e não menos importante, é a referência feita aos casos em que, mesmo em caso de acidente de trabalho, o empregador não tem que indemnizar os sinistrados:
O empregador não tem de indemnizar os danos decorrentes do acidente que:É importante que todos os trabalhadores percebam que, se violarem as regras de segrança definidas pelo empregador e tiverem um acidente de trabalho, poderão não ter direito a qualquer indemnização.
a) For dolosamente provocado pelo sinistrado ou provier de seu acto ou omissão, que importe violação, sem causa justificativa, das condições de segurança estabelecidas pelo empregador ou previstas na lei;
b) Provier exclusivamente de negligência grosseira do sinistrado;
c) Resultar da privação permanente ou acidental do uso da razão do sinistrado, nos termos do Código Civil, salvo se tal privação derivar da própria prestação do trabalho, for independente da vontade do sinistrado ou se o empregador ou o seu representante, conhecendo o estado do sinistrado, consentir na prestação.
Sobre o segundo artigo, falaremos mais adiante.
quarta-feira, novembro 01, 2006
Olhar de esperança para uma nova solidariedade
Nessa reflexão, a Segurança e Saúde no Trabalho também foi abordada, como se constacta:
(...) O órgão máximo da LOC/MTC, constatou que apesar das realidades negativas apontadas, como o desemprego, o trabalho precário, os salários baixos, a insuficiência da Segurança Social, a desagregação de muitas famílias e seu endividamento, o abandono escolar, a saúde, o incumprimento das leis que dizem respeito à medicina, higiene e segurança no trabalho e os atentados permanentes contra o meio ambiente, contrastam com outras iniciativas de trabalhadores, associações, instituições e grupos informais que têm levado a que muitas situações se vão transformando, como Sinais de Esperança neste mundo em mudança. (...)Apesar de, nesta área, ser uma visão com pouca "esperança", que contrasta com os "olhares de esperança" noutras áreas mencionadas no artigo, é salutar que cada vez instituições das mais diversas, neste caso a Igreja, olhem para a Segurança e Saúde no Trabalho como área essencial para o desenvolvimento holístico da pessoa humana.
Brasil e Segurança e Saúde no Trabalho
É interessante analisá-las e ver a diferença entre a nossa realidade e a brasileira. No Brasil, acidentes de trabalho são:
(...) aqueles que acontecem no exercício do trabalho prestado à empresa e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em morte ou na perda ou em redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador.Até aqui, não existe grande diferença. Onde a diferença existe é no facto de, no Brasil, as doenças profissionais serem, segundo o que é referido, consideradas também acidentes de trabalho:
São considerados acidentes de trabalho:
- Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão etc;
- Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex.: dermatoses causadas por cal e cimento ou problemas de respiração causadas pela inalação de poeira etc.;
É um pouco estranho. No nosso enquadramento legislativo, a diferença entre estes dois conceitos está perfeitamente estabelecida.