quinta-feira, fevereiro 22, 2007

Ruído - uma campanha

Visitando o site do SafeWork, de que já aqui falei num post anterior, descobri duas campanhas que promoveram: uma sobre o ruído, que falarei neste post, e outra sobre movimentação manual de cargas.
Esperando não violar qualquer direito de autor, e indicando desde já o link para onde poderão encontrar os originais, publicarei o cartaz e os folhetos que desenvolveram, começando pelo cartaz:

Juntamente com o cartaz, foi desenvolvido um folheto:

O folheto está muito bom. No entanto, e apesar de, provavelmente, não conseguirem ler o folheto, existem alguns reparos que faço. Primeiro, quando refere que a obrigatoriedade de uso de auriculares é apenas para valores de ruído superiores a 90 dB(A). Deveria ser um pouco mais preciso e referir que a partir de 85 dB(A) já existe risco e por isso deverá ser aconselhado o uso.
Em segundo lugar, seria interessante perceber a quem se dirige o folheto: se a empresas e as suas chefias, se a trabalhadores. Parece-me que está claramente direccionado para as empresas e não para trabalhadores. E se é assim, está claramente bem conseguido. Se se dirige a trabalhadores, há alguma informação que me parece dispensável.

Num próximo post, mostrarei a campanha sobre movimentação manual de cargas.

3 comentários:

contacto disse...

Se me permite, acrescentarei que o limite máximo que anteriormente se situava nos 90 dB como indica nesse folhete, está agora rectificado para os 87dB.

Um abraço.

Silvia

Anónimo disse...

De acordo com o Dec-Lei 182/2006 de 6 de Setembro, a obrigatoriedade de uso de EPI's é a partir de 85 dB(A) ou 137 dB(C) de pico.
Se exitir o risco de exposição a uma pressão sonora equivalente de 80 dB(A) ou 135 dB(C) de pico, devem ser disponibilizados os EPI's.
De qq forma, e considerando a atenuação dos protectores, nenhum trabalhador pode estar sujeito a mais de 87 dB(A) ou 140 dB(C) de pico.
Vide artº 3º e 7º do referido Decreto-Lei

Cumprimentos
Pedro Lainho

J Pinto disse...

Caros Pedro e Sílvia,

Têm ambos razão. Não tive em atenção a revisão à legislação do ruído, de que tive conhecimento com a nova directiva comunitária, mas que não acompanhei a transposição para direito interno.

Recordaram-me que estou desactualizado, em termos de legislação... E que a actualização é uma constante nesta profissão.