Esperando não violar qualquer direito de autor, e indicando desde já o link para onde poderão encontrar os originais, publicarei o cartaz e os folhetos que desenvolveram, começando pelo cartaz:
Juntamente com o cartaz, foi desenvolvido um folheto:
O folheto está muito bom. No entanto, e apesar de, provavelmente, não conseguirem ler o folheto, existem alguns reparos que faço. Primeiro, quando refere que a obrigatoriedade de uso de auriculares é apenas para valores de ruído superiores a 90 dB(A). Deveria ser um pouco mais preciso e referir que a partir de 85 dB(A) já existe risco e por isso deverá ser aconselhado o uso.
Em segundo lugar, seria interessante perceber a quem se dirige o folheto: se a empresas e as suas chefias, se a trabalhadores. Parece-me que está claramente direccionado para as empresas e não para trabalhadores. E se é assim, está claramente bem conseguido. Se se dirige a trabalhadores, há alguma informação que me parece dispensável.
Num próximo post, mostrarei a campanha sobre movimentação manual de cargas.
3 comentários:
Se me permite, acrescentarei que o limite máximo que anteriormente se situava nos 90 dB como indica nesse folhete, está agora rectificado para os 87dB.
Um abraço.
Silvia
De acordo com o Dec-Lei 182/2006 de 6 de Setembro, a obrigatoriedade de uso de EPI's é a partir de 85 dB(A) ou 137 dB(C) de pico.
Se exitir o risco de exposição a uma pressão sonora equivalente de 80 dB(A) ou 135 dB(C) de pico, devem ser disponibilizados os EPI's.
De qq forma, e considerando a atenuação dos protectores, nenhum trabalhador pode estar sujeito a mais de 87 dB(A) ou 140 dB(C) de pico.
Vide artº 3º e 7º do referido Decreto-Lei
Cumprimentos
Pedro Lainho
Caros Pedro e Sílvia,
Têm ambos razão. Não tive em atenção a revisão à legislação do ruído, de que tive conhecimento com a nova directiva comunitária, mas que não acompanhei a transposição para direito interno.
Recordaram-me que estou desactualizado, em termos de legislação... E que a actualização é uma constante nesta profissão.
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