A última vez que falamos da ACT aqui no blog foi há uma eternidade, ainda estava ela em processo de criação. Agora, plenamente em actividade (quase madura para, como é hábito, cair e ser substituída por outra organização, com nome diferente, mas funções iguais e para se perderem mais uns anos preciosos a reorganizar tudo!!!) está na hora de lhe publicar o link.
Segurança e Higiene do Trabalho, Segurança e Saúde no Trabalho, Acidentes de Trabalho, Doenças Profissionais, Riscos... Tudo explicado, discutido e debatido por mim, João Rui Pinto, Técnico Superior de Higiene e Segurança, Licenciado em Engenharia Química e apaixonado por estes temas. Com a vossa ajuda e contribuição, caro leitor. Para que não restem dúvidas, todas as opiniões expressas neste blog são apenas as minhas e não de qualquer organização onde trabalhe ou tenha trabalhado.
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sábado, agosto 14, 2010
Autoridade para as Condições de Trabalho
quinta-feira, janeiro 03, 2008
Onde pára a ACT?
Alguém sabe o que é feito da Autoridade para as Condições de Trabalho? Será que terá morrido prematuramente? Alguém ouviu falar mais dela?
terça-feira, junho 19, 2007
Participem...
A todos os que quiserem participar na discussão da lei orgânica da Autoridade para as Condições de Trabalho apressem-se. Só já temos pouco mais de uma semana!
Basta aderir ao Grupo Morrer a Trabalhar. Para mais pormenores do que pretendemos fazer, basta clicar aqui.
Basta aderir ao Grupo Morrer a Trabalhar. Para mais pormenores do que pretendemos fazer, basta clicar aqui.
ACT: A discussão continua...
Publico mais alguns comentários e opiniões partilhados por mim, no Grupo Morrer a Trabalhar:
Antes de mais, convém que discutamos qual o papel do Estado nesta área da Segurança e Saúde no Trabalho. Quanto a mim, o Estado deverá ter essencialmente 4 funções:
Quanto a mim, a ACT terá que ter intervenção clara nos 3
- Uma função legislativa, em que lhe compete criar um quadro legislativo claro e o mais simples possível;
- Uma função inspectiva e de fiscalização, onde deverá zelar para que a legislação definida acima seja cumprida igualmente por todos;
- Uma função de definição de políticas públicas que promovam a Segurança e Saúde no Trabalho
- Uma função de regulação do mercado desta área, quer em termos de empresas, quer pessoas.
últimos, sendo o primeiro da responsabilidade de outras entidades. E parece-me que a lei orgânica aponta nesse sentido. apesar de com
ênfases diferentes.
O problema aqui, e que quis realçar no meu primeiro comentário, era a necessidade de que a promoção de políticas de Segurança e Saúde no Trabalho não seja esquecida. Para isso, deverá ficar claro que o Inspector Geral de Trabalho, como figura máxima da ACT tem também funções neste domínio, depois passadas ao Coordenador Executivo.
E convém que fique claro a minha opinião em relação à necessidade que temos, como de pão para a boca, de uma reformulação e reforço da nossa política inspectiva.
Todos temos consciência do papel, a meu ver meritório, que está a ter a ASAE, na área da Segurança Alimentar. A ASAE, na sua área, está a contribuir para que se altere a nossa percepção, muito portuguesa, de que a legislação não é bem para cumprir, é mais um conjunto de conselhos. Não, não é. A legislação é para cumprir e tem que existir um corpo de inspectores capaz de fazer essa aplicação.(...)
Por isso, considero que a actividade inspectiva e de fiscalização é muito importante.
segunda-feira, junho 18, 2007
Autoridade para as Condições de Trabalho: Início da discussão
Como já vos tinha proposto neste post, iniciei hoje a discussão sobre a nova lei orgânica da ACT. Para isso, enviei para o Grupo Morrer a Trabalhar a mensagem que transcrevo a seguir. São os meus primeiros comentários à referida lei, para início da discussão.
Mais uma vez, proponho-vos que participem nesta discussão. Para isso, basta aderirem ao grupo. Basta irem à barra lateral do blog e colocarem o vosso email, onde diz Enter email address. Aqui podem encontrar mais detalhadamente como o fazer.
Aqui vai a primeira mensagem:
Mais uma vez, proponho-vos que participem nesta discussão. Para isso, basta aderirem ao grupo. Basta irem à barra lateral do blog e colocarem o vosso email, onde diz Enter email address. Aqui podem encontrar mais detalhadamente como o fazer.
Aqui vai a primeira mensagem:
Caros colegas,
Esta primeira mensagem serve para lançar a discussão sobre a Autoridade das Condições de Trabalho.
Numa primeira análise do documento, talvez ainda superficial, levantam-se algumas questões que irei partilhar convosco.
Natureza da ACT
A primeira preocupação, aparece logo no artigo 1º. Aí, define-se a natureza da ACT: serviço de controlo, auditoria e fiscalização da administração directa do estado (...). Provavelmente, esta é uma fórmula típica, definida em alguma legislação que desconheço. No entanto, questiono-me se não deveria existir alguma menção à outra componente da ACT que deverá ser, ao incluir o ISHST, a definição de políticas de prevenção de riscos. Este ponto é referido na missão, mas será que não deveria estar definido também aqui?
Relacionado com este ponto, no artigo 5º refere-se: A ACT é dirigida por um inspector geral do trabalho, coadjuvado no exercício das suas funções inspectivas, de auditoria e fiscalização por 3 subdirectores, um dos quais desempenha as funções de coordenador executivo para a prevenção (...). Aqui esquece-se que a ACT não tem só funções inspectivas, de auditoria e fiscalização, mas também funções de definição e coordenação de políticas de prevenção.
Um dos receios que tenho é que a ACT se esqueça da importante missão que tem de promover políticas de Segurança e Saúde no Trabalho, para além da não menos importante missão de inspecção, auditoria e fiscalização.
Nomenclatura utilizada
A segunda preocupação relaciona-se com a nomenclatura usada para descrever a Segurança e Saúde no Trabalho.
Existem, tanto quanto me apercebi, duas designações usadas:Se no primeiro caso poderá fazer sentido, já o segundo me parece sem qualquer sentido. O que quererá dizer Prevenção da Segurança,...? Prevenção de riscos, quer dizer evitar que os riscos se materializem. Prevenção da droga, evitar que as pessoas entrem no mundo da droga. Agora, prevenção da Segurança será evitar a que se concretizem práticas de trabalho em segurança? Não me parece fazer sentido.
- Segurança, Saúde e Bem Estar no Trabalho (art. 3º - 2a, 2c, 2d, 2e, 2f, 2g, 4)
- Prevenção da Segurança, Saúde e Bem Estar no Trabalho (art. 4º, 5º)
Existem vários termos perfeitamente reconhecidos, quer nacional, quer internacionalmente e que, em minha opinião, deveriam ser utilizados:No artigo 3º, ponto 2g), é referida a organização de serviços de Segurança, Saúde e Bem Estar no Trabalho. Como já referi, todo o ordenamento jurídico português ao fazer referência a este tipo de serviços utiliza o termo serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho. Não faz sentido utilizar outro termo.
- Segurança e Saúde no Trabalho: O Safety and Health at work, em inglês, é aquele que prefiro, sendo reconhecido e aquele que é mais utilizado internacionalmente.
- Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho: é aquele que fará mais sentido utilizar, devido a ser o mais difundido e utilizado em todo o ordenamento jurídico português. O 441/91, o 109 e 110/2000, o Código de trabalho e a sua regulamentação, todos utilizam este termo.
No ponto seguinte (artigo 3º, ponto 2h), os mesmos serviços são agora chamados por serviços de segurança e saúde no trabalho.
Num outro ponto do mesmo artigo (art. 3º, ponto 2i) aos técnicos chamam-se técnicos e técnicos superiores de segurança, higiene e saúde no trabalho. Ora estes técnicos não existem. Chama-se sim técnicos e técnicos superiores de Segurança e Higiene do Trabalho.
Não faz qualquer sentido chamar nomes diferentes àmesma coisa, só torna a legislação mais difícil de interpretar. Se istoé verdade entre documentos diferentes, mais verdade se torna para omesmo documento.
Este primeiro mail já vai longo.
O que acham? Concordam? Discordam? Analisem o documento e partilhem conosco a vossa visão.
Cumprimentos
João Pinto
Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho
Autor do blog e moderador do grupo Morrer a Trabalhar
sábado, junho 16, 2007
Autoridade para as Condições de Trabalho: Discussão Pública
Há uns dias passei pelo blog da Associação Portuguesa de Inspectores de Trabalho e encontrei este post com a notícia de que a lei orgânica da Autoridade para as Condições de Trabalho fora, finalmente, colocada à discussão pública. Tentei encontrar o texto nesse dia, mas ainda não estava disponível online. Dois ou três dias depois, lá estava ela online. Podem encontrá-la aqui.
Neste momento, o projecto da lei orgânica encontra-se em discussão pública durante 20 dias, a contar de 8 de Junho, data da sua publicação.
O que vos proponho: participarem nesta discussão. Como?
O Grupo Morrer a Trabalhar irá proporcionar a plataforma para essa discussão. Para isso, basta aderirem (vejam como mais à frente) e, após analisarem o documento (que se encontra também na área de ficheiros do grupo), dêem a vossa opinião:
Após essa discussão, eu elaborarei um documento com o resultado desta discussão cibernáutica, que enviarei às autoridades competentes.
Como existe um prazo a cumprir, a discussão irá terminar a 25 de
Junho, de modo a permitir enviar o documento até 28 de Junho.
Convido, agora, a todos os que tiverem interessados a participar nesta discussão, para se juntarem a nós, no Grupo Morrer a Trabalhar. Para isso, têm três opções:
Neste momento, o projecto da lei orgânica encontra-se em discussão pública durante 20 dias, a contar de 8 de Junho, data da sua publicação.
O que vos proponho: participarem nesta discussão. Como?
O Grupo Morrer a Trabalhar irá proporcionar a plataforma para essa discussão. Para isso, basta aderirem (vejam como mais à frente) e, após analisarem o documento (que se encontra também na área de ficheiros do grupo), dêem a vossa opinião:
- Quais os pontos positivos,
- Quais as oportunidades de melhoria,
- O que está bem,
- O que deverá ser mudado,
- ...
Após essa discussão, eu elaborarei um documento com o resultado desta discussão cibernáutica, que enviarei às autoridades competentes.
Como existe um prazo a cumprir, a discussão irá terminar a 25 de
Junho, de modo a permitir enviar o documento até 28 de Junho.
Convido, agora, a todos os que tiverem interessados a participar nesta discussão, para se juntarem a nós, no Grupo Morrer a Trabalhar. Para isso, têm três opções:
- Na barra direita do blog, introduzam o vosso endereço de email e clicam no ícone Join Yahoo
- Ou, clicam aqui e, na página do Grupo, fazem a adesão.
- Ou, enviam um email para morreratrabalhar-subscribe@yahoogroups.com, colocando Subscribe no assunto.
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