Segurança e Higiene do Trabalho, Segurança e Saúde no Trabalho, Acidentes de Trabalho, Doenças Profissionais, Riscos... Tudo explicado, discutido e debatido por mim, João Rui Pinto, Técnico Superior de Higiene e Segurança, Licenciado em Engenharia Química e apaixonado por estes temas. Com a vossa ajuda e contribuição, caro leitor. Para que não restem dúvidas, todas as opiniões expressas neste blog são apenas as minhas e não de qualquer organização onde trabalhe ou tenha trabalhado.
terça-feira, agosto 24, 2010
@Risco
quarta-feira, janeiro 09, 2008
Empresas Prestadoras de Serviços de SHST
Empresas licenciadas
Rodrigues e Gamelas - Mira; SMGP, Consultores - Porto; Segatrab - Vila Nova de Gaia; Ambergo - Braga; Certitecna - Lisboa; XZ Consultores - Braga; UCS - Lisboa; Laborsegur - Porto; Cedros - Pinhal Novo; Europgs - Aveiro; Previform - Ponte de Lima; Hegolar - Cantanhede
Empresas não autorizadas
Secipe - Lisboa; K-Med - Lisboa; Projectoami - Queluz; Espesaúde - Rio Meão; Euveo - Trofa
Empresas com processos pendentes
Medicar - Almada; CPMT - Porto; HSA - Barcarena; Previnorma - Lisboa; S.T.A. e Medipreve - Lisboa; E.C.C. - Évora; Prévia - Almancil; Controlsafe - Joane; Sigalabor - Vila Nova de Gaia; Lusogiene - Queluz; H2ST - Torres Novas; Ecosaúde - Lisboa; Medicar - Porto, Lisboa e Almada; Medi-T - Porto; Segurévora - Évora; SO-Saúde Ocupacional - Paço de Arcos; PT ACS - Lisboa; Factor Segurança - Porto; Cosat - Prior Velho; ARAN - Porto; NERBE - Beja; Interprev - Covilhã; Unimed - Lisboa; Sagies - Lisboa; +SHST - Faro; Enviestudos - Cacilhas; K-Med Europa - Lisboa; K-Med Centro - Leiria; Ergohigiene - Costa da Caparica; Percentil - Oeiras
Empresas que não constam da lista
HiSósegur - Tortosendo; Mário Alves Castro, Unipessoal - Vila Nova de Gaia; Eurotrata - Corroios; Consulrisco - Santo António dos Cavaleiros
As listagens (onde pode procurar se uma empresa está ou não autorizada) podem ser encontradas aqui, aqui e aqui.
domingo, janeiro 06, 2008
2008: O Ano do Terror, ou Como um discurso Pseudo-Liberal é efectivamente Castrador da Liberdade
Antes de mais, convém dizer que sou um ex-fumador recentíssimo, com apenas 2 meses sem fumar. E que percebo o que é ser fumador: o prazer que me dava fumar um cigarro, a ânsia que tinha quando ficava muito tempo sem fumar,... No entanto, já quando fumador não fumava no meu local de trabalho, indo fumar à rua; não fumava à mesa do restaurante... Por isso, tudo o que está definido na lei, parece-me do maior bom senso.
Nesta crónica, Sousa Tavares procura, por diversas vezes, ligar a nova lei do tabaco a uma sanha fundamentalista que pretende perseguir todos os fumadores, coitados, impedindo-os de fumar em todos os locais da terra... Erra no alvo, pois a lei é equilibrada, permitindo a existência de locais para fumadores em muitos locais públicos. O que não permite é que, em todo e qualquer local, uma qualquer pessoa que não fume seja obrigada a inalar o fumo de um fumador inveterado, como acontecia anteriormente, onde se fumava: nos restaurantes (todos), repartições públicas, locais de espetáculos, ... Isto é que era liberdade?!!! Não seria um abuso da liberdade de quem fumava?
Esta crónica requeria uma análise mais exaustiva, quase linha a linha, de modo a responder a essa diatribe pseudo-liberal, mas efectivamente, na sua raíz, ela sim ditatorial. No entanto, por hoje, ficamos por aquí.
quinta-feira, janeiro 03, 2008
Porquê chamar Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho?
quarta-feira, janeiro 02, 2008
Fumar ou não fumar...

Estou surpreendido, sinceramente, com a aplicação da lei do Tabaco. E, sem dúvida, que pela positiva.
No Brasil, diz-se que há leis que pegam e outras que não. Somos, também nisso, parecidos. Mas parece que há esperança. Há sinais que mostram que começamos a perceber que as leis são para cumprir.
A explicação para esta aplicação da lei tão positiva merece uma reflexão talvez um pouco mais detalhada, num dos próximos posts.
sábado, junho 16, 2007
Nova legislação no grupo Morrer a Trabalhar
- Decreto-lei 441/91: Lei quadro da Segurança e Saúde no Trabalho;
- Decreto-lei 99/03: Código do Trabalho. O seu capítulo IV é sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
- Decreto-lei 35/04: Regulamentação do Código de Trabalho, onde, no seu capítulo XXII, aborda a Segurança e Saúde no Trabalho;
- Decreto-lei 110/2000: Regulamenta o acesso ao CAP de Técnico e Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e os respectivos cursos de formação.
Paulatinamente, o Grupo Morrer a Trabalhar vai crescendo. Se quiser ter acesso a estes e outros documentos, basta aderir ao grupo. Veja a última actividade deste grupo e como aderir neste post.
domingo, maio 20, 2007
Medicina de Trabalho: a realidade portuguesa
O mais interessante, no entanto, foi a nota sobre a insuficiência de médicos do trabalho. Segundo a notícia, existem 900 médicos do trabalho, inscritos no Colégio de Medicina do Trabalho, para uma necessidade de 2100.
Outro dos pontos interessantes na notícia, é a constatação, por parte do presidente do ISHST, da desadequação da legislação à realidade portuguesa. Ele:
Interessante a afirmação pública por parte de um dos que tem, também, responsabilidade por velar para que se cumpra, de que existe uma desactualização entre a legislação e a realidade. Ou seja, que a legislação não é cumprida. E, não contente, reafirma que não condena os contractos "falsos".(...) alertou para a “clara desactualização entre a lei e a realidade, e mais ainda entre a forma como ela é aplicada a essa realidade”, sublinhando que “a Administração Pública e o Ministério da Saúde têm relutância em aceitar algumas modalidades da Medicina do Trabalho”, como o regime liberal de exercício da profissão (o desempenho profissional implica a afectação a uma empresa ou firma de prestação de serviços). Considerando que se trata de uma premissa “ilegal”, e sublinhando que não condena os “contratos falsos” (...)
Independentemente da legislação estar ou não desactualizada, não cabe a um responsável da Administração Pública avalisar o seu desrespeito, só por que está a falar com quem a desrespeita.
Provavelmente, a legislação que obriga à existência de vínculos contractuais entre os médicos e as empresas (quer prestadoras de serviços externos, quer com empresas com serviços internos) está desactualizada. E tem que ser revista. Então, reveja-se a legislação e implemente-se a nova. O que tem que deixar de acontecer é ser o próprio Estado a avalisar o não cumprimento da legislação ou, o que é ainda pior, ser ele próprio a não cumprir a legislação.
Jorge Gaspar, presidente do ISHST, (...) anunciou que pretende apresentar à Ordem dos Médicos e aos ministérios da Saúde e do Trabalho e Segurança Social (que tutela o ISHST) um documento que “explica de forma clara como entendemos a Medicina do Trabalho em Portugal” (...). Acho que já foi publicado. Farei referência a ele brevemente.
terça-feira, maio 08, 2007
Diário da República online

quarta-feira, abril 25, 2007
Relatório Anual de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
segunda-feira, fevereiro 26, 2007
Legislação e necessidade de actualização
E lembraram-me também que a actualização permanente é uma necessidade básica desta profissão. Só poderemos ser efectivamente competentes e úteis para as organizações onde trabalhamos se nos mantivermos actualizados, quer em termos técnicos, quer em termos de legislação.
quarta-feira, fevereiro 21, 2007
Novo símbolo para radiações

