2 - Às autoridades de saúde compete, em especial:(...)
b) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias para defesa da saúde pública;
c) Ordenar a suspensão de actividade ou o encerramento dos serviços, estabelecimentos e locais referidos na alínea anterior, quando funcionem em condições de grave risco para a saúde pública;
Segurança e Higiene do Trabalho, Segurança e Saúde no Trabalho, Acidentes de Trabalho, Doenças Profissionais, Riscos... Tudo explicado, discutido e debatido por mim, João Rui Pinto, Técnico Superior de Higiene e Segurança, Licenciado em Engenharia Química e apaixonado por estes temas. Com a vossa ajuda e contribuição, caro leitor. Para que não restem dúvidas, todas as opiniões expressas neste blog são apenas as minhas e não de qualquer organização onde trabalhe ou tenha trabalhado.
sexta-feira, janeiro 04, 2008
Qual o papel da Saúde Pública? (II)
Ao ler este post do blog Saúde Ambiental, que apresentei no post anterior, encontrei as competências das Autoridades de Saúde. Transcrevo as seguintes competências, pois não poderiam vir mais a propósito...
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