sábado, setembro 23, 2006

Quem paga os custos da SHST?

É interessante ver como são pagos os custos da SHST, nomeadamente, da medicina do trabalho e vigilância da saúde, por algumas empresas.

Encontrei, recentemente, um post no blog da ANJE Algarve, a Associação Nacional de Jovens Empresários, em que é referido que:
(...) esta Administração Regional de Saúde do Algarve vindo a constatar que, com frequência, os trabalhadores por conta de outrem são encaminhados pelas entidades empregadoras para os respectivos médicos de família a fim de lhes serem transcritos em impressos do SNS (...)

Estes custos são, claramente, responsabilidade dos empregadores, como também é referido:

(...) Com o procedimento acima descrito estão os empregadores a transferir para o Serviço Nacional de Saúde os encargos que lhe competem, em manifesta violação do que dispõe o artigo 261º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho: ”O Empregador suporta os encargos com a organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, incluindo exames, avaliações de exposições, testes e demais acções realizadas para a prevenção dos riscos profissionais e a vigilância da saúde”. (...)


É salutar ver uma associação de empresários vir, claramente, repor as coisas nos seus devidos lugares: quem tem que pagar são, sem dúvida, os empresários.

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