domingo, outubro 01, 2006

A regulamentação brasileira de Segurança

Recebi há dias um excelente documento que ajuda a perceber um pouco a regulamentação brasileira de Segurança e Saúde no Trabalho. Já atrás referi o mail que recebi, mas voltarei a fazê-lo agora:

Envio-lhe as normas regulamentadoras brasileiras, explicando cada norma do que se trata. Se você tiver interesse pode publicá-la no seu Blog. Se a pessoa quiser pesquisar com mais detalhe as normas, pode acessar o site do Ministério do Trabalho.
César

É isso mesmo que irei fazer já: publicar o pequeno resumo recebido das Normas Regulamentadoras (NR). O objectivo será mostrar um pouco o que se passa no Brasil, em termos de legislação.

É importante lembrar que o Brasil tem uma legislação bastante avançada de Segurança e Saúde no Trabalho. E que começou a trilhar este caminho bastante primeiro que nós em Portugal.

Poderão dizer que vou falar da legislação brasileira e que ainda não falei da portuguesa. Têm razão. Não foi propositado, mas aconteceu. Falarei da legislação portuguesa mais tarde.

Quem quiser aceder a estas normas regulamentadoras, poderá aceder a esta página do Ministério do Trabalho Brasileiro (MTb).

Aqui vai um pequeno resumo das normas:


NR1 - Disposições Gerais
Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho do Trabalho Urbano, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico.

NR2 - Inspeção Prévia

Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTb a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização.

NR3 - Embargo ou Interdição

Estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais medidas punitivas no tocante à Segurança e a Medicina do Trabalho.

NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
(SESMT)
Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

NR6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Estabelece e define os tipos de EPI's a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

NR7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 168 e 169 da CLT.

NR8 - Edificações

Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.

NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade

Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.

NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais.

NR12 - Máquinas e Equipamentos

Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho.

NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão

Estabelece todos os requisitos técnicos-legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho.

NR14 - Fornos
Estabelece as recomendações técnicos-legais pertinentes à construção, operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de trabalho.

NR15 - Atividades e Operações Insalubres

Descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde.

As restantes normas serão publicadas num post posterior.

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