É interessante analisá-las e ver a diferença entre a nossa realidade e a brasileira. No Brasil, acidentes de trabalho são:
(...) aqueles que acontecem no exercício do trabalho prestado à empresa e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em morte ou na perda ou em redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador.Até aqui, não existe grande diferença. Onde a diferença existe é no facto de, no Brasil, as doenças profissionais serem, segundo o que é referido, consideradas também acidentes de trabalho:
São considerados acidentes de trabalho:
- Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão etc;
- Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex.: dermatoses causadas por cal e cimento ou problemas de respiração causadas pela inalação de poeira etc.;
É um pouco estranho. No nosso enquadramento legislativo, a diferença entre estes dois conceitos está perfeitamente estabelecida.
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