quarta-feira, agosto 30, 2006

Técnico de Segurança preso em Espanha


Ao ler esta notícia, publicada no site espanhol Prevencion World.com e que me chegou às mãos através da Newsletter do portal SHSTonline, fiquei muito surpreendido. Um técnico de segurança preso!!! Porquê? Qual a razão?
O título é sugestivo:
Santander - Ocho meses cárcel a técnico prevención por accidente que no evitó
Continuando a leitura, sabemos um pouco mais:

El Juzgado de lo Penal número 4 de Santander ha condenado a ocho meses de cárcel y al pago de una multa de 3.600 euros al jefe del servicio de prevención de riesgos de una fábrica en Reinosa, por no haber puesto remedio a un peligro del que era consciente y que acabó provocando un accidente.

O responsável pelo serviço de prevenção estava consciente de uma situação de risco e não lhe pôs termo, tendo esta causado um acidente.

E aqui surgem as primeiras interrogações:
Teria que ser o técnico de segurança a pôr termo a esta situação? Será que tinha meios para o fazer?
Não lhe caberia apenas (e este apenas não é pouco!) identificar a situação, propôr medidas para a sua correcção e pressionar para que fosse corrigido? Será que o fez?

O artigo ajuda a responder a estas questões ou, pelo menos, a encontrar as respostas dadas pelo tribunal.

La sentencia considera que la empresa cometió un delito (...) achacable "aquellos administradores o encargados del servicio que hayan sido responsables de los mismos y a quienes, conociéndolos y pudiendo remediarlo, no hubieran adoptado medidas para ello".

La juez (...) sostiene que, en este caso, el responsable de los dos delitos es el jefe del servicio de prevención de riesgos laborales (...), porque se ha probado que era conocedor del riesgo de caída que existía en los fosos de la acería.

O tribunal achou que o técnico de segurança conhecia a situação e que a poderia remediar, tendo optado por nada fazer. Será que, conhecendo-a, a poderia remediar? Será que lhe competia solucioná-la? A juiz achou que sim:

Para la juez, sus obligaciones como encargado de "velar por la seguridad" de la fábrica y su conocimiento del peligro del foso, convierten a O.M.G.V. en responsable de los dos delitos que achaca a la empresa Sidenor como consecuencia
del accidente.

E aqui começa a minha discordância com esta sentença. Um Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho não pode ser considerado o encarregado de velar pela segurança!! É, sem dúvida, um dos, mas não o único. É responsável, principalmente, por identificar as situações, propôr um conjunto de recomendações e soluções técnicas, em conjunto com a área operacional, e fazer o seguimento dessas recomendações. E será que ele o fez?

En la evaluación de riesgos laborales con la que contaba Sidenor en ese momento no figuraba el riesgo de caída en altura en las operaciones de aplomado y toma de muestras en la acería y el foso. Después del siniestro, esa eventualidad si se incluyó en el plan de riesgos y se colocaron medidas de protección en los fosos.

Aqui, sim, está a responsabilidade do técnico de segurança: não identificou a situação devidamente, nem propôs alterações para ela. É uma responsabilidade iminentemente técnica e não operacional, de correcção das situações. E a esta, nenhum de nós pode fugir.

A sentença é pesada:

La sentencia inhabilita al acusado para ejercer la profesión de técnico en riesgos laborales durante el tiempo de la condena, ocho meses, y le impone además doce arrestos de fin de semana.

Como podemos nós, técnicos de segurança e higiene do trabalho, escapar a situações como esta?

- Identificando todas as situações de risco e recomendando correcções;

- Fazer o seguimento das recomendações, insistindo na sua implementação, ficando apenas descansado quando a situação estiver corrigida;

- Registando tudo, juntando evidências do que foi feito.

Apesar de não ter conhecimento de nenhuma situação similar em Portugal, devemos começar a precavermo-nos. Elas virão, com toda a certeza...

Seria interessante discutir também se esta sentença, tal como foi feita, seria possível em Portugal, à luz do nosso ordenamento jurídico. Talvez ainda o tente aqui, mas, como não sou jurista, será uma análise pobre.

Com comentário final, apenas registar a minha estranheza pela não punição da empresa, na pessoa das suas chefias operacionais (director geral, chefias intermédias, supervisores), essas sim responsáveis pela implementação das acções para corrigir o risco.

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